Várias publicações nas redes sociais têm captado o interesse e o receio de milhares de investidores de criptomoedas em Portugal e por toda a Europa. Essas publicações sugerem que o regulamento antilavagem de dinheiro da UE, previsto para entrar em vigor até junho de 2024, proibiria carteiras digitais e certos ativos criptográficos no Espaço Econômico Europeu. Para os entusiastas de criptomoedas que valorizam os princípios de descentralização e eliminação de intermediários, perder a capacidade de possuir e gerenciar independentemente suas carteiras e adquirir uma variedade de ativos criptográficos seria um retrocesso significativo.
No entanto, o Regulamento Antilavagem de Dinheiro impõe menos restrições às carteiras digitais em comparação com versões anteriores. Além disso, certos provedores de tecnologia sem controle financeiro sobre os ativos digitais negociados estão isentos da regulamentação como demonstrado a seguir.
Afinal, o que é o Regulamento de Antilavagem de Dinheiro?
Como o nome sugere, este regulamento é o livro de regras atualizado da Europa para combater atividades de lavagem de dinheiro. Seu objetivo é apertar e ajustar as regulamentações para entidades financeiras em toda a União Europeia, e evitar que criminosos usem o sistema financeiro para transações ilícitas. O regulamento estabelece regras para prestadores de serviços e investidores como será demonstrado a seguir.
Regras para Prestadores de Serviços
As novas regras de combate à lavagem de dinheiro se aplicam a várias entidades financeiras, incluindo bancos, gestores de ativos e provedores de serviços de ativos de criptomoedas. A legislação menciona explicitamente dois tipos de prestadores de serviços de criptomoedas : plataformas de negociação e provedores de “wallets” (carteiras digitais).
Plataformas de negociação como a Coinbase estarão sujeitas a regulações. As empresas que oferecem carteiras digitais não custodiais devem implementar medidas de mitigação de riscos, como identificação de usuários e monitoramento de transações. No entanto, essa disposição não se aplica a empresas que oferecem soluções de hardware ou software. Consequentemente, carteiras de custódia própria como a MetaMask não estão sujeitas a essas regulamentações.
Regras para Investidores
Segundo o regulamento de Antilavagem de Dinheiro, plataformas e provedores de carteiras de custódia devem realizar procedimentos básicos para transferências de criptomoedas abaixo de €1.000 para identificar seus usuários. Medidas adicionais de devida diligência do cliente se aplicam para clientes que façam transações acima de €1.000, incluindo monitoramento a longo prazo do comportamento e da identidade do usuário.
Conclusão
A recente retirada da cripto Tether na listagem da plataforma OKX disponível para investidores europeus, sugere mudanças iminentes no cenário das criptomoedas. Conforme a implementação da nova regulamentação se aproxima, os investidores europeus podem encontrar suas opções de investimento reduzidas. No entanto, a longo prazo, espera-se que a regulamentação antilavagem de dinheiro promova um ecossistema mais seguro e robusto para emissores e usuários de criptomoedas.
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