A ascensão das criptomoedas como um novo paradigma financeiro trouxe uma série de desafios em termos regulatórios e de legislação fiscal. No Brasil, o mercado tem se expandido rapidamente, atraindo não apenas investidores individuais, mas também institucionais. Hoje, a Receita Federal registra aproximadamente 2 milhões de investidores em criptoativos no país.

Em resposta ao movimento crescente e à consequente evasão de divisas, a entidade se esforça para enquadrar os ativo digitais dentro de sua estrutura tributária. As regras brasileiras relativas às criptomoedas são relativamente recentes e ainda estão em processo de refinamento, buscando equilibrar a necessidade de inovação tecnológica com os imperativos de controle e arrecadação fiscal.

Do outro lado do Atlântico, Portugal apresenta um cenário distinto. O país já foi conhecido como paraíso fiscal para os investidores em cripto, principalmente pela ausência de uma legislação que regulasse o setor. Porém as coisas mudaram desde janeiro deste ano com a implementação do Orçamento Geral de 2023. Agora, a lei portuguesa define claramente o que são ativos digitais para fins tributários, assim como as condições dessa taxação.

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Esta postura reflete um ambiente regulatório mais amigável e uma visão progressista em relação às novas tecnologias financeiras, contrastando com a abordagem mais cautelosa e regulada do Brasil.

A seguir, iremos explorar mais a fundo as regras específicas de cada país. O leitor terá um panorama detalhado das legislações tributárias sobre criptomoedas, destacando as nuances e peculiaridades que diferenciam as abordagens do Brasil e de Portugal.

Portugal

Bandeira de Portugal

Portugal é um dos países mais pró-cripto de toda a Europa. Sua postura extremamente amigável diante de empresas e investimentos relacionados às criptomoedas contribuiu para um aumento significativo no interesse pela região nos últimos anos.

Por trás desse movimento estava a decisão da autoridade tributária e aduaneira de não considerar moedas digitais como sendo de curso legal. Na prática, esses ativos digitais só eram moedas no nome, o que resultava em isenção fiscal.

Mas diante das alterações regulatórias que entraram em vigor no início de 2023, mesmo com uma postura ainda favorável às criptomoedas, houve uma diminuição da posição de destaque de Portugal no mercado de criptoativos. De acordo com um estudo realizado pela Chainalysis, empresa de tecnologia especializada em análise de blockchain, o país despencou 21 posições no ranking mundial de adoção de criptomoedas, caindo do 38° para o 59° lugar. Mesmo assim, o país mantém uma sólida décima colocação em volume de criptomoedas transacionado na europa.

O ponto é que, assim como qualquer outro tipo de ativo ou, de forma mais geral, investimento, agora os criptoativos estão sujeitos a declarações e impostos em terras portuguesas. 

Quando Portugal começou a tributar criptoativos?

A nova lei de criptomoedas de Portugal específico para criptomoedas entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Antes, os ativos digitais não possuíam uma regulamentação fiscal específica, e o país era visto como o paraíso fiscal das criptomoedas.

A maioria dos rendimentos obtidos com ativos digitais estava isenta de IRS, seja como rendimentos de capitais ou mais-valias. Além disso, ganhos provenientes de atividades profissionais associadas a criptoativos estavam sujeitos à tributação apenas se essa fosse a atividade habitual do contribuinte​​.

Assim, o conjunto de novidades legislativas apresentada pelo Orçamento do Estado para 2023 criou um enquadramento fiscal alinhado com as melhores práticas na tributação de criptoativos. De acordo com o governo, o objetivo foi criar condições para que Portugal tenha um “regime específico que visa promover a criptoeconomia”.

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Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado deste ano, Portugal introduziu uma definição fiscal de criptoativos, abrangendo não apenas criptomoedas, mas também NFTs (tokens não fungíveis) e outros ativos digitais. Esses bens passaram a ser definidos como “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante“​​. Ou seja, trata-se de ativos não emitidos por bancos centrais, instituição de crédito ou instituição de moeda eletrónica, sendo utilizados em comunidades específicas para acesso a produtos e serviços. 

Sob a nova regulamentação, todas as atividades comerciais que envolvem operações com criptoativos, incluindo mineração, validação de transações através de mecanismos de consenso ou emissão de criptoativos, passaram a ser enquadradas no IRS. Isso se aplica a atividades exercidas por trabalhadores independentes ou empresários em nome individual​​.

O Código do IRS divide a renda obtida com criptoativos em três categorias principais: rendimentos passivos (Categoria E), ganhos de capital (Categoria G) e rendimentos provenientes de trabalho independente (Categoria B).

Renda Passiva e ganhos de capital

De acordo com a nova legislação fiscal, a remuneração obtida em moeda fiat de investimentos passivos em criptoativos, que não incluam transferência de criptomoedas, é taxada a uma alíquota fixa de 28%. Essa é a norma geral aplicada quando a renda não se ajusta a outras categorias. Contudo, é relevante observar que criptoativos também podem ser recebidos como remuneração por si só e serão tributados de acordo com as taxas aplicáveis a esses casos.

De forma semelhante, os ganhos de capital resultantes da comercialização de ativos digitais que foram mantidos por menos de um ano são tributados também a uma taxa de 28%.

Já os ganhos de ativos mantidos por mais de um ano não estão sujeitos a impostos, mas devem ser declarados no IRS.

Tributação na categoria B

Na Categoria B, que abrange rendimentos empresariais e profissionais no regime simplificado – com limite de até 200 mil euros a mineração e validação de transações de criptoativos por mecanismos de consenso (como o sistema Proof of Stake utilizado pelo Ethereum) agora são tributáveis.

No caso de validação de transações, apenas 15% dos rendimentos auferidos são sujeitos a impostos conforme as taxas gerais progressivas do art. 68° do Código do IRS.

O coeficiente salta para 95% dos rendimentos auferidos nos casos de mineração de criptomoeda (mecanismo Proof of Work), devido ao seu impacto ambiental.

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Categoria G

Quando se trata da compra e venda de criptoativos que não são considerados valores mobiliários (determinado pelo artigo 1º do Código de Mercado dos Valores Mobiliários), a sua tributação é realizada sob a categoria G.

Se antes a legislação isentava ganhos com criptoativos de impostos, agora, mais-valias de ativos mantidos por menos de um ano são tributadas a 28%. Neste caso, existe a opção de incluir os valores no rendimento total, sujeitando-os às taxas progressivas gerais estabelecidas pelo Código do IRS.

No caso de contribuintes com rendimentos elevados, o englobamento é obrigatório e a taxa pode chegar a 48%. Vale destacar que se os seus criptoativos valorizarem, mas não forem vendidos, não há necessidade de declarar ou pagar impostos sobre esses ganhos.

Tributação em IRC

Na tributação em IRC, a legislação fiscal considera os rendimentos de atividades com criptoativos, como emissão ou validação de transações por consenso, como atividades comerciais tributáveis. No regime simplificado, assim como no IRS, o coeficiente aplicado é de 0,15 (tributação em apenas 15% do valor total) e vale para rendimentos que não sejam de capitais, nem resultantes de mais-valias, menos-valias ou outros ganhos patrimoniais.

NFTs

Reprodução de imagem da coleção Bored Ape Yacht Club

De acordo com a nova legislação, NFTs são considerados criptoativos para fins fiscais. Portanto, estão sujeitos às mesmas regras fiscais aplicáveis às criptomoedas. Isso significa que ganhos de capital obtidos com a venda de NFTs mantidos por menos de um ano estão sujeitos a uma taxa de 28%. Por outro lado, os ganhos de capital obtidos com a venda de NFTs mantidos por mais de um ano são isentos de impostos.

Imposto do Selo

As doações de criptomoedas estão sujeitas a Imposto do Selo de 10%. Além disso, as comissões e contraprestações cobradas em operações com criptoativos são tributadas em 4%, similar a outras operações financeiras.

Por outro lado, caso se trate da contrapartida de uma transação onerosa, o impacto fiscal, como no IRS, só acontece no momento da alienação dos referidos ativos digitais. A depender do tipo de transação, pode ser necessário também reportar a venda.

Como calcular a mais-valia de criptomoedas em Portugal

Para calcular a mais-valia de criptomoedas, deve primeiramente determinar o preço de aquisição do ativo digital. Anote o valor pelo qual adquiriu a criptomoeda. Inclua custos associados à aquisição, como taxas de transação. Na sequência, determine o preço de venda.

Agora subtraia o preço de aquisição do preço de venda. O resultado é a sua mais-valia.

Mais-valia = Preço de Venda − Preço de Aquisição

Reforçando que, se você vendeu a criptomoeda após mantê-la por mais de um ano, a mais-valia está isenta de impostos. Se a venda ocorreu em menos de um ano após a aquisição, a mais-valia está sujeita a uma taxa de imposto de 28%, a menos que opte pelo englobamento no seu rendimento total.

Brasil

Bandeira do Brasil

O Brasil emerge como um dos mercados mais dinâmicos para criptomoedas na América Latina. Segundo a Receita Federal do país, órgão responsável pela administração dos tributos federais, aproximadamente 2 milhões de pessoas investem em criptoativos em solo brasileiro.

Neste universo crescente e dinâmico, engana-se quem acha que o Bitcoin é a cripto mais adotada. Há tempos o investidor local tem dado preferência à stablecoin Tether (USDT) que, indexada ao dólar, domina quase 87% do mercado brasileiro.

O problema desse cenário é que a criptomoeda tem sido usada em movimentações fraudulentas, mais especificamente para envio não declarado de dólares ao exterior (cripto-cabo).

Assim, não surpreende a implementação do Marco Legal das Criptomoedas. Em vigor desde junho de 2023, a lei estabelece um regime de licenças para corretoras de criptoativos e impõe penalidades mais severas para crimes relacionados a ativos digitais. Estas incluem multas, suspensão ou proibição de atividades, e até sanções penais em casos de infrações mais graves.

O objetivo é coibir crimes como estelionato e lavagem de dinheiro, introduzindo medidas mais rigorosas para fortalecer a segurança do investidor.

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Com a nova legislação fiscal, o Brasil passa a ter um marco legal mais robusto para lidar com os desafios e riscos associados às criptomoedas. A não declaração de criptoativos pode ser qualificada pelo Fisco como omissão de patrimônio, e tributada pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), acrescida de multas que podem chegar a 150% do valor do imposto em caso de confirmação de fraude. Além disso, também pode levar à abertura de processo na esfera criminal para apuração do ilícito.

Para ajudar você a evitar esse tipo de dor de cabeça, preparamos este guia para orientá-lo como organizar a vida fiscal de seus investimentos em ativos digitais no Brasil.

Quando o Brasil passou a tributar ativos digitais

Em 2018, ao iniciar o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal do Brasil divulgou diretrizes gerais para a declaração e pagamento desse imposto (mais em “Definição legal e tributação”). Foi então que as criptomoedas passaram a ser classificadas oficialmente como ativos financeiros. Dessa forma, começou a obrigatoriedade de se recolher imposto sobre o ganho de capital quando houver aumento patrimonial resultante da venda de moedas virtuais.

Na verdade, a exigência de incluir informações sobre criptomoedas na declaração de imposto já existia. A diferença é que antes de 2018, o contribuinte devia inseri-las na seção “outros bens e direitos”, pois ainda não havia códigos específicos para criptomoedas no formulário do IR.

Biblioteca jurídica

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.888/2019 (também conhecida como lei 1888) define criptoativos como uma “representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologia de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constituem moeda de curso legal”. A definição é longa, mas abrange todos os produtos do universo cripto, como criptomoedas, stablecoins, blockchains, NFTs, etc.

No país, a tributação de ativos digitais é regida por normas específicas estabelecidas pela Receita Federal. A seguir, apresentamos as principais diretrizes para a tributação de criptomoedas no Brasil.

Ganhos de capital

Os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são tributados como ganhos de capital. A alíquota varia de acordo com o valor do lucro:

  • 15% sobre ganhos de até 5 milhões de reais;
  • 17,5% sobre ganhos entre 5 milhões e 10 milhões de reais;
  • 20% sobre ganhos entre 10 milhões e 30 milhões de reais;
  • 22,5% sobre ganhos acima de 30 milhões de reais.

Criptomoedas mantidas fora do Brasil

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O mais recente projeto de lei de criptomoedas aprovado no Brasil pelo Senado Federal trata dos ativos digitais mantidos fora do país. O PL 4.173/2023 define uma alíquota de até 15% para os rendimentos obtidos com criptoativos localizados no exterior. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto agora segue para a sanção do Presidente da República.

Mas o escopo do PL é mais amplo, visando a tributação de diversos tipos de investimentos realizados fora do país, com os ativos virtuais e criptoativos sendo apenas uma fração deste objetivo. Durante as discussões legislativas, houve uma ênfase maior do governo na intenção de tributar fundos exclusivos (aqueles com um número reduzido de cotistas) e investimentos offshores realizados por cidadãos brasileiros no exterior.

Declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes devem declarar suas criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na seção de “Bens e Direitos”, caso o valor total de criptoativos exceda 5 mil reais.

Declaração Mensal de Operações com Criptomoedas (DMOC)

Desde agosto de 2019, as exchanges de criptomoedas localizadas no Brasil são obrigadas a reportar mensalmente todas as operações realizadas por seus usuários. Além disso, os usuários que realizam operações em exchanges no exterior ou diretamente com outras pessoas, sem intermediários, devem declarar essas operações se o valor total mensal exceder 30 mil reais.

Não há incidência de imposto sobre o ganho de capital se o total de vendas de criptomoedas, em um mês, for igual ou inferior a 35 mil reais.

O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O contribuinte deve calcular o imposto devido, gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) através do programa Sicalc da Receita Federal, e pagar o imposto no banco.

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Fiscalização e Penalidades

A Receita Federal mantém um controle rigoroso sobre as transações com criptoativos realizadas pelos contribuintes. Além do reporte obrigatório das exchanges que operam no país, a Receita utiliza sistemas avançados de análise de dados para cruzar essas informações com outras bases, como declarações de IR e movimentações bancárias, o que ajuda a identificar possíveis casos de evasão fiscal.

A colaboração internacional também desempenha um papel importante na fiscalização, permitindo à Receita acessar dados sobre transações realizadas em exchanges estrangeiras.

Em declaração ao jornal Valor Econômico, Erlan Valverde, sócio na área de Tributário do TozziniFreire Advogados, conta que o erro mais comum entre os contribuintes é a falta de declaração de criptoativos custodiados em exchanges no exterior, ou adquiridos em operações P2P (aquisições diretas sem envolvimento de exchanges) e mantidos em carteiras digitais (wallets).

Os contribuintes têm a obrigação de declarar suas posses e operações com criptoativos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades. Em casos suspeitos, a Receita pode realizar auditorias e inspeções mais detalhadas, enfatizando sua postura ativa na fiscalização e garantindo que as transações com criptoativos sejam adequadamente registradas e tributadas.

Saiba mais

Provavelmente você ainda tem muitas dúvidas sobre a legislação relacionada a criptoativos e declarações fiscais. Para Na sequência, apresentamos os principais pontos deste artigo com informações adicionais para ajudar você a entender ainda mais este vasto assunto.

Perguntas frequentes

Como a lei portuguesa define criptoativos?

A nova lei das criptomoedas portuguesa, conforme a legislação de 2023, define criptoativos como “toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”. Esta definição abrange uma ampla gama de ativos digitais, incluindo criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, e se estende a outras formas de ativos que utilizam tecnologias de registro distribuído.

Como é feita a tributação de criptomoeda em Portugal?

A tributação de criptomoedas em Portugal passou a ser feita da seguinte forma – Ganhos de capital: Se a criptomoeda foi mantida por menos de um ano antes da venda, os ganhos de capital são tributados a uma taxa de 28%.Isenção para longo prazo: Ganhos de capital obtidos com a venda de criptomoedas mantidas por mais de um ano são isentos de impostos. Transações de cripto-cripto: Trocas entre diferentes criptomoedas não são tributadas. Mineração, staking e rendimentos de capital: Para staking e rendimentos de capital, apenas 15% dos rendimentos auferidos são sujeitos a impostos de 28%. O coeficiente salta para 95% nos casos de mineração de criptomoeda, devido ao seu impacto ambiental.

Preciso declarar criptoativo e mais-valias relacionadas a ativos digitais em Portugal?

Sim, em Portugal, é necessário declarar os criptoativos e as mais-valias obtidas com a sua venda. Os ganhos de capital resultantes da comercialização de ativos digitais que foram mantidos por menos de um ano são tributados a uma taxa de 28%. Por outro lado, os ganhos de ativos mantidos por mais de um ano não estão sujeitos a impostos.

NFTs estão sujeitos a tributação em Portugal e no Brasil?

Sim, os NFTs estão sujeitos a tributação tanto em Portugal quando no Brasil. NFTs são considerados criptoativos para fins fiscais em ambos os países. Portanto, estão sujeitos às mesmas regras aplicáveis às criptomoedas.

Qual a diferença entre Marco Legal das Criptomoedas e legislação fiscal das criptomoedas no Brasil?

O Marco Legal das Criptomoedas no Brasil refere-se ao conjunto de normas que regulamentam as atividades relacionadas a ativos virtuais, como criptomoedas, incluindo sua negociação, custódia e uso. Essa regulamentação aborda questões como licenciamento e supervisão de prestadores de serviços de criptoativos, segurança, proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro. Já a Instrução Normativa nº 1.888/2019, a lei das criptomoedas do Brasil, trata especificamente de como os rendimentos e ganhos obtidos com criptomoedas são tributados. Isso inclui regras sobre a declaração de ganhos de capital, rendimentos obtidos por meio de mineração, staking, ou outras atividades relacionadas a criptoativos, e como esses são reportados e taxados para fins de Imposto de Renda. Tanto o marco legal quando o fiscal são partes importantes do quadro regulatório, mas cada uma foca em diferentes aspectos do uso e comércio de criptoativos.

Como a Receita Federal do Brasil define criptoativos?

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.888/2019, define criptoativos como uma “representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologia de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constituem moeda de curso legal”.

Como é feita a tributação de criptoativos no Brasil?

Os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são tributados como ganhos de capital. A alíquota varia de acordo com o valor do lucro: 15% sobre ganhos de até 5 milhões de reais; 17,5% sobre ganhos entre 5 milhões e 10 milhões de reais; 20% sobre ganhos entre 10 milhões e 30 milhões de reais; 22,5% sobre ganhos acima de 30 milhões de reais. Não há incidência de imposto sobre o ganho de capital se o total de vendas de criptomoedas, em um mês, for igual ou inferior a 35 mil reais. O Projeto de Lei 4.173/2023, aprovado recentemente do Senado, define uma alíquota de até 15% para os rendimentos obtidos com criptoativos localizados no exterior. O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O contribuinte deve calcular o imposto devido, gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) através do programa Sicalc da Receita Federal, e pagar o imposto no banco.

Cidadãos brasileiros podem manter criptoativos fora do país?

Sim, mas terão que pagar imposto sobre esses ativos. Recentemente o Senado Federal aprovou um novo projeto de lei para criptomoedas mantidas fora do Brasil. Trata-se do PL 4.173/2023, que define uma alíquota de até 15% para os rendimentos obtidos com criptoativos localizados no exterior.